DOCUMENTOS ORIENTADORES

REGULAMENTO INTERNO

Regulamento Interno

Regulamento Eleitoral do Conselho Geral

Regimento do Conselho Geral

Regulamento da Biblioteca Escolar

Regul. de Aluguer e Empréstimo de Instrumentos Musicais

Regulamento de Cedência de Cacifos e Armários

Regulamento da Disciplina de Educação Física

Regulamento Visitas de Estudo

Regulamento Serviços de Psicologia e Orientação

Regulamento Manuais Mega

Regimento da Equipa de Autoavaliação

Regimento Interno do Centro de Apoio à Aprendizagem

Projeto – Programa de Educação e Promoção da Saúde

Plano de Evacuação e Instruções Gerais de Segurança

Regulamento da Prova de Aptidão Artística

INTRODUÇÃO

O Regulamento Interno assume-se como um dos principais Instrumentos de Autonomia de todas as escolas, definidos no Regime de autonomia, administração e gestão das escolas, aprovado Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

O Regulamento Interno desempenha um papel fundamental, na medida em que constitui a ferramenta central de regulação da vida escolar, definindo ainda os termos em que se estabelecem, não só as relações interpessoais no contexto escolar, mas também as relações de natureza educativa, numa comunidade cujos membros concorrem para uma mesma e única finalidade: garantir uma formação integral de excelência na área da Música, orientada para o prosseguimento de estudos.

O Conservatório de Música de Porto como escola pública do ensino artístico especializado da música rege-se pelo enquadramento geral, a saber, o Decreto–Lei n.º55/2018, de 7 de julho e o Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho na sua redação atual (Lei n.º 116/2019, de 13 setembro), bem como pela legislação específica do ensino artístico especializado do ensino da música, a Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto e a Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto.

Importa referir que o Decreto- Lei n.º 344/90 de 2 de novembro – Lei de Bases do Ensino Artístico que estabelece as bases gerais da organização da educação artística - define da seguinte forma, no seu artigo 11.º, a educação artística vocacional: “Entende-se por educação artística vocacional a que consiste numa formação especializada, destinada a indivíduos com comprovadas aptidões ou talentos em alguma área artística específica”.

Assim, a admissão ao CMP é feita através de provas de admissão/aferição, por níveis etários e de ensino, onde os candidatos são seriados pelas suas aptidões e/ou pelos seus conhecimentos musicais, independentemente da sua área de residência.

O CMP tem mais de 1000 alunos, matriculados desde o 1.º ano do 1.º ciclo, até ao 12.º ano/8.º grau, sendo que no ano letivo 2018/2019 contou com 1051.

O número de alunos matriculados nos vários regimes de frequência permite constatar três dados principais: a consolidação do regime integrado, já perfeitamente assumido e contextualizado; a manutenção do regime supletivo, com um peso significativo na organização da vida escolar e um menor significado das matrículas em regime articulado

Assim, continua a registar-se um número significativo de matrículas no regime supletivo. Nessa situação, os alunos frequentam numa outra escola as aulas da sua formação geral. Ora, como um número ainda significativo dos seus alunos vive fora da cidade, o regime supletivo surge muitas vezes como a solução mais adequada à gestão do seu horário e do seu currículo.

Tal facto tem levado a uma certa concentração dos horários letivos destes alunos no período da tarde e a um prolongamento para o período noturno, fazendo com que o último tempo termine apenas às 22:20h. Este alargamento do leque de escolhas dos horários pretende facilitar a frequência de duas escolas por parte dos alunos e das suas famílias. Tem como consequência, para a nossa escola, a prática de um horário de funcionamento bastante alargado, começando às 8:20h para os alunos do regime integrado e prolongando-se diariamente até às 22:20h, de segunda a sexta feira, aproveitando ainda o período de sábado de manhã, das 8:20h às 13:20h, para os do supletivo.

A frequência deste ensino, em qualquer dos regimes previstos, implica um continuado e prolongado trabalho individual, em grande parte realizado em casa. Isso sucede em quase todas as disciplinas musicais do currículo, nomeadamente ao nível da formação nuclear de instrumento ou canto. A natural preponderância da apresentação pública implica uma rotina de concertos, audições, concursos e provas. Esta prática continuada implica numerosas apresentações dentro e fora da escola, com algumas consequências práticas, tanto no que respeita ao acompanhamento dos alunos por parte dos professores, como na compreensão e envolvimento dos encarregados de educação, sendo, por isso, muito importante a disponibilidade das famílias para o acompanhamento necessário dos alunos no seu trabalho de casa e até no acompanhamento dos mesmos nas deslocações ao CMP ou fora dele em determinadas atividades.

 

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

O Conservatório de Música do Porto é uma escola pública do ensino artístico especializado, constituindo com todos os outros conservatórios e escolas artísticas públicas um setor específico do nosso sistema educativo. Como tal, decorrendo desta sua qualidade de escola pública, uma parte substancial da definição da sua organização interna e regime de funcionamento está consagrada na legislação que enquadra e regulamenta o funcionamento destas escolas (Decreto-lei n.º 344/90 de 2 de novembro, Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto e Portaria n.º 229-A/2018 de 14 de agosto).

Em primeiro lugar, como escola que articula diversos níveis de ensino, desde o primeiro ciclo até ao final do ensino secundário, o Conservatório rege-se por um conjunto alargado de documentos e normativos que balizam o funcionamento das escolas de ensino regular. Mas, como escola pública do ensino artístico, o Conservatório partilha com as restantes escolas deste setor uma larga maioria dos elementos definidores e caracterizadores desta realidade do sistema de ensino. Alguns desses elementos são comuns a todas as escolas do ensino artístico especializado, mas a maioria diz respeito às escolas do ensino artístico especializado da música.

O Regulamento Interno é o “documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar” (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual).

Assim, o Regulamento Interno constitui, em articulação com o Projeto Educativo e toda a legislação aplicável, um instrumento-chave na concretização e consolidação da autonomia da escola ao serviço de um bom funcionamento de todos os seus recursos físicos e humanos.

O presente regulamento tem por objeto a definição do regime de funcionamento do Conservatório de Música do Porto e a regulamentação das suas práticas e atividades.

Estabelece, ainda, regras, normas, direitos e deveres para os seus diferentes agentes e para a utilização das suas instalações e equipamentos.

Este Regulamento Interno é complementado por um conjunto de Regulamentos Específicos, que regem diferentes setores da vida do Conservatório. Devido ao seu caráter mais específico, estes documentos poderão ser objeto de adaptação e atualização, no quadro das atribuições que a legislação prevê para o Diretor, o Conselho Pedagógico e o Conselho Geral.

 

CAPÍTULO I


ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

 

ARTIGO 1.º

Base legal

O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º137/2012 de 2 de julho, define toda a estrutura de administração e gestão da escola.

 

SECÇÃO 1


 CONSELHO GERAL

 

ARTIGO 2.º

O Conselho Geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Conservatório, assegurando a representação e participação de toda a comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

 

ARTIGO 3.º

Composição

O Conselho Geral do Conservatório de Música do Porto é composto por 21 elementos:

  1. Sete representantes eleitos, por sufrágio direto, secreto e presencial do pessoal docente de carreira com vínculo contratual com o Ministério da Educação e Ciência;
  2. Dois representantes eleitos, por sufrágio direto, secreto e presencial, do pessoal não docente;
  3. Dois representantes dos alunos que cumpram o disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho
  4. Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
  5. Três representantes do Município, por ele designados;
  6. Três representantes da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e atividades de caráter económico, social, cultural e científico, cooptados pelos restantes membros do Conselho Geral.

 

ARTIGO 4.º

Eleições

O processo de eleição do Conselho Geral é regulado pelo Regulamento Eleitoral do Conselho Geral anexo a este Regulamento Interno.



ARTIGO 5.º

Regimento

  1. O regimento do Conselho Geral do Conservatório de Música do Porto estabelece as normas que visam o desempenho eficaz deste órgão de direção estratégica, garantindo a participação e expressão dos membros que o integram.
  2. Este regimento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto--Lei n.º137/2012 de 2 de julho.

 

SECÇÃO 2


DIRETOR

 

ARTIGO 6.º

Definição

O Diretor é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

 

ARTIGO 7.º

Subdiretor e adjuntos do diretor

  1. O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos.
  2. O número de adjuntos do diretor é fixado em função da dimensão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e da complexidade e diversidade da sua oferta educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona.
  3. Os critérios de fixação do número de adjuntos do diretor são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

 

SECÇÃO 3


CONSELHO PEDAGÓGICO

 

ARTIGO 8.º

Definição

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Conservatório, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáticos, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

 

ARTIGO 9.º

Composição

O Conselho Pedagógico é constituído pelo:

  1. Diretor;
  2. Coordenador do Departamento Curricular dos Instrumentos de Cordas;
  3. Coordenador do Departamento Curricular dos Instrumentos de Sopros e Percussão;
  4. Coordenador do Departamento Curricular dos Instrumentos de Teclas;
  5. Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Musicais;
  6. Coordenador do Departamento Curricular de Canto, Classes de Conjunto, Acompanhamento e Jazz;
  7. Coordenador do Departamento Curricular de Línguas, Ciências Sociais e Humanas e 1.º Ciclo;
  8. Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais e Expressões;
  9. Coordenador dos diretores de turma.

 

ARTIGO 10.º

Por uma questão de equilíbrio na constituição dos Departamentos, no que diz respeito ao número de docentes, os departamentos de Línguas, Ciências Sociais e Humanas e 1.º Ciclo são agregados e representados por um único Coordenador, o mesmo acontecendo com o Departamento de Matemática e Ciências Experimentais e Expressões.

 

ARTIGO 11.º

Nas reuniões plenárias ou de comissões especializadas, designadamente quando a ordem de trabalhos verse sobre as matérias previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do artigo 33.º do Decreto--Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, podem participar, sem direito a voto, a convite do presidente do Conselho Pedagógico, representantes do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos.

 

SECCÃO 4


 CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

ARTIGO 12.º

Definição

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativa e financeira do Conservatório, nos termos da legislação em vigor.

 

ARTIGO 13.º

Composição

O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:

  1. O diretor, que preside;
  2. O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;
  3. O chefe dos serviços de administração escolar ou quem o substitua.

 

CAPÍTULO II


ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

 

ARTIGO 14.º

As estruturas de orientação educativa são órgãos de apoio ao Conselho Pedagógico, tanto em matérias de caráter pedagógico e artístico, como na coordenação da atividade de todos os docentes das respetivas áreas pedagógicas, científicas e artísticas.

 

SECÇÃO 1


 DEPARTAMENTOS CURRICULARES

 

ARTIGO 15.º

Composição

  1. Os departamentos são constituídos pelos professores que integram os vários grupos disciplinares.
  2. O Conservatório de Música do Porto tem os seguintes Departamentos Curriculares:

 

    1. Departamento Curricular dos Instrumentos de Cordas (incluindo os grupos disciplinares de Cordas Friccionadas e de Cordas Dedilhadas);
    2. Departamento Curricular dos Instrumentos de Sopros e Percussão (incluindo os seguintes grupos disciplinares: Grupo de Madeiras; Grupo de Metais; Grupo de Percussão);
    3. Departamento Curricular dos Instrumentos de Teclas (incluindo os seguintes grupos disciplinares: Grupo de Piano e Prática Instrumental Piano; Grupo de Cravo, Órgão, Acordeão, Prática Instrumental Cravo, Órgão e Acordeão, e Disciplinas de Opção (Instrumentos de Tecla, Baixo Contínuo e Acompanhamento e Improvisação));
    4. Departamento Curricular de Ciências Musicais (incluindo os seguintes grupos disciplinares: Grupo de Formação Musical; Grupo de Análise e Técnicas de Composição; Grupo de História da Cultura e das Artes e Grupo de Oferta Complementar (Acústica Musical, Organologia e Introdução à Produção e Tecnologias da Música);
    5. Departamento Curricular de Canto, Classes de Conjunto, Acompanhamento e Jazz (incluindo os seguintes grupos disciplinares: Grupo de Canto; Grupo de Teatro; Grupo de Classes de Conjunto; Grupo de Pianistas Acompanhadores, Grupo de Alemão e Italiano);

Departamento Curricular de Línguas, Ciências Sociais e Humanas e 1.º Ciclo (Incluindo os seguintes grupos disciplinares: Português, Inglês, Francês, História, Geografia, Filosofia, Educação Especial)Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais e Expressões (Incluindo os seguintes grupos disciplinares: Matemática, Físico-Química, Ciências Naturais, Artes Visuais (Educação Visual) e Educação Física).

 

ARTIGO 16.º

Competências

Os Departamentos Curriculares têm como objetivo:

  1. O desenvolvimento e concretização do Projeto Educativo do Conservatório;
  2. A colaboração com o Conselho Pedagógico e o Diretor, na promoção da qualidade educativa da escola e no acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos;
  3. O reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo em vigor, bem como de componentes curriculares específicas da escola;
  4. A coordenação pedagógica e didática dos cursos, em função dos respetivos planos de estudo;
  5. A organização, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas e artísticas dos alunos.

 

ARTIGO 17.º

Os Departamentos Curriculares reúnem de acordo com o estabelecido no regimento de cada departamento.

 

ARTIGO 18.º

Competências

São competências do Coordenador de Departamento Curricular:

  1. Estabelecer os objetivos comuns do trabalho a efetuar com os vários grupos disciplinares do seu departamento;
  2. Coordenar a elaboração de projetos curriculares relativos aos grupos disciplinares do departamento;
  3. Coordenar a elaboração de uma proposta conjunta dos grupos disciplinares do departamento, com vista à realização do Plano Anual de Atividades;
  4. Velar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas e artísticas do seu departamento;
  5. Criar momentos de reflexão e avaliação da ação pedagógica, bem como de pesquisa investigação e experimentação acerca de modelos pedagógicos e didáticos inovadores;
  6. Definir com os elementos do departamento as necessidades de formação contínua;
  7. Representar o respetivo departamento no Conselho Pedagógico;
  8. Informar o seu departamento acerca das decisões do Conselho Pedagógico;
  9. Convocar e orientar as reuniões do Departamento.

 

SECÇÃO 2


 GRUPOS DISCIPLINARES

 

ARTIGO 19.º

Sempre que se julgar necessário, podem ser criados no seio do departamento curricular grupos disciplinares, constituídos pelos professores de uma ou mais disciplinas. cujo representante será escolhido pelos professores do respetivo grupo. Este representante trabalhará em estreita colaboração com o coordenador de departamento.

 

ARTIGO 20.º

Competências

São competências do Representante do Grupo Disciplinar:

a) Coordenar a elaboração das provas de equivalência à frequência bem como de todos os restantes instrumentos de avaliação dos alunos;

b) Refletir com o grupo sobre metodologias, estratégias e iniciativas que melhorem os processos de aprendizagem e desempenho dos alunos;

c) Estimular a troca de experiências e conhecimentos com vista a combater o insucesso e a rotina;

d) Apoiar os professores menos experientes, ajudando à sua plena integração na vida da escola;

e) Propor a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao bom funcionamento das atividades letivas;

f) Organizar um dossiê da Disciplina, disponível para a comunidade escolar, onde constem: o programa da disciplina; os materiais e recursos didáticos relevantes para o seu funcionamento; os critérios de avaliação; as provas de avaliação; as propostas de trabalho.

 

ARTIGO 21.º

Os grupos disciplinares regem-se pelas regras definidas no regimento do departamento curricular a que pertencem.

 

 

SECÇÃO 3


 SECÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

 

ARTIGO 22.º

1. A Secção de Avaliação de Desempenho Docente do Conselho Pedagógico é constituída pelo Diretor, que preside, e por quatro docentes eleitos de entre os membros do Conselho Pedagógico.

2. As suas competências são as definidas pelo Decreto Regulamentar n.º26/2012, de 21 de fevereiro.

 

SECÇÃO 4


 CONSELHOS DE TURMA

 

ARTIGO 23.º

A organização, acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada pelos professores titulares das turmas, no 1.º ciclo do ensino básico, e pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.

 

ARTIGO 24.º

Constituição

O Conselho de Turma tem a seguinte constituição: (artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho)

1. Os professores da turma;

2. Dois representantes dos pais ou encarregados de educação;

3. Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário.

 

ARTIGO 25.º

Para coordenar o trabalho do Conselho de Turma, o Diretor designa um Diretor de Turma de entre os professores da mesma.

 

ARTIGO 26.º

Nas reuniões do Conselho de Turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes.

 

 CAPÍTULO III


SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

ARTIGO 27.º

1. Os serviços administrativos prestam apoio ao funcionamento da escola nas áreas de expediente, arquivo, gestão de pessoal e alunos, aprovisionamento, património, tesouraria, contabilidade e ação social escolar.

2. O pessoal administrativo responde perante o Chefe dos Serviços de Administração Escolar e este perante o Diretor.

3. O horário de atendimento ao público é afixado, anualmente, de acordo com a lei vigente.

 


CAPÍTULO IV


SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS

 

ARTIGO 28.º

Consideram-se serviços técnico-pedagógicos, aqueles que decorrem da concretização da lei, da especificidade funcional da escola e que se constituem como estruturas de apoio e suporte, com vista a alcançar objetivos pedagógicos, de ética e cidadania, de bem-estar e de sucesso dos alunos.

Esta instituição disponibiliza os seguintes serviços técnico-pedagógicos, que se regulam por regimentos próprios, e se encontram em anexo:

1. Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

2. Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA);

3. Serviços de Psicologia e Orientação (SPO);

4. Apoio Tutorial;

5. Biblioteca;

6. Clube Ar Livre;

7. Desporto Escolar;

8. Projeto Educação para a Saúde;

9. Eco Escolas;

10. GIP – Gabinete Informação – Percursos;

11. Clube de Proteção Civil;

12. Equipa de Produção;

13. Estúdio de Gravação;

14. Equipa de Autoavaliação do Conservatório de Música do Porto;

 

SECÇÃO 1


 EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA (EMAEI)

 

ARTIGO 29.º

1. A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) do Conservatório de Música do Porto, constitui uma unidade de apoio à concretização da educação inclusiva, onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhe possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

2. Compete a esta equipa:

a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

c) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;

d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

e) Elaborar o relatório técnico -pedagógico previsto no artigo 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º;

f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.

 

ARTIGO 30.º

Relatório Técnico-Pedagógico

1. O Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) (Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho) é o documento que fundamenta a mobilização de medidas seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, que contém:

a) A identificação dos fatores que facilitam e que dificultam o progresso e o desenvolvimento das aprendizagens do aluno, nomeadamente fatores da escola, do contexto e individuais do aluno;

b) As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar;

c) O modo de operacionalização de cada medida, incluindo objetivos, metas e indicadores de resultados;

d) Os responsáveis pela implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;

2. Este documento é assinado:

a) Pelo Encarregado de Educação;

b) Pelo Aluno;

c) Pelo Coordenador da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (Artigo 12.º);

d) Pelo Coordenador da implementação das medidas propostas (n.º 10 do Artigo 21.º);

e) Pelos Responsáveis pela implementação das medidas;

f) Pelo Presidente do Conselho Pedagógico (n.º 4 do Artigo 22.º);

3. É ainda homologado pelo Diretor (n.º 4 do Artigo 22.º);

4. Nas disciplinas de cariz teórico do ensino secundário, nomeadamente em História de Cultura e das Artes e Oferta Complementar, desde que definido pelo professor da disciplina e ratificado pelo Conselho de Turma, os alunos que beneficiem de RTP podem usufruir de adaptações ao processo de avaliação, consoante o que for explanado no formulário das medidas universais (Decerto Lei n.º 54/2018, de 6 de julho). Excluem-se todas as restantes disciplinas da componente vocacional em todos os níveis de ensino.

5. Aos alunos que beneficiam de Relatório Técnico-Pedagógico, na componente vocacional (prática e teórico-prática), em todos os níveis de ensino, não se aplicam adaptações curriculares significativas nem adaptações ao processo de avaliação.

6. Os Relatórios Técnico-Pedagógicos são elaborados no âmbito do processo de identificação e/ou em cada nível de ensino, sendo apenas reformulados no mesmo nível de ensino ou no mesmo ano letivo, se forem propostas alterações significativas às medidas anteriormente definidas pela equipa (alteração nas medidas seletivas e/ou adaptações ao processo de avaliação).

 

ARTIGO 31.º

A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) regula-se por Regimento próprio que se encontra em anexo ao Regulamento Interno.

 

 

SECÇÃO 2


 CENTRO DE APOIO À APRENDIZAGEM (CAA)

 

ARTIGO 32.º

1. O Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) é uma estrutura de apoio agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola, conforme previsto no Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Podem aceder a esta estrutura todos os alunos que o desejarem, embora os alunos que beneficiam de medidas universais e/ou seletivas tenham prioridade sobre os outros.

2. O CAA funciona em vários locais, tendo em conta a distribuição dos alunos por níveis de ensino e as necessidades dos mesmos. São eles:

a) A sala de apoio à inclusão 1 situa-se na sala 2.12, no 1.º andar do 1.º ciclo;

b) A sala de apoio à inclusão 2 situa-se na sala TIC, no 1.º andar do edifício principal;

c) Na sala de coordenação EMAEI realizam-se as atividades de apoio ao funcionamento da EMAEI e efetua-se o acompanhamento psicopedagógico aos alunos que manifestem maiores dificuldades;

d) Clube Ar Livre, espaço de lazer no piso -1, onde estará um professor de educação física para realizar atividades de lazer como jogos de tabuleiro e/ou jogos ligados à atividade física, realizados ao ar livre.

e) Na biblioteca, pelas suas características, o aluno poderá proceder a pesquisas e beneficiar de apoio orientado no estudo;

f) Nos Serviços de Psicologia e Orientação (que se localiza na sala 2.10 do 1.º ciclo), os alunos que necessitam, podem usufruir de apoio psicopedagógico e/ou uma intervenção a nível da orientação vocacional;

g) Salas disponíveis para estudo individual de instrumento.

3. A sala de apoio à inclusão 2 encontra-se equipada com diversos computadores com acesso à internet, que os alunos poderão utilizar desde que cumpram as “Regras de utilização dos computadores”, definidas em artigo específico deste Regulamento Interno. Os alunos poderão consultar documentos na Web, aceder à Internet para trabalhos de pesquisa e utilização do correio eletrónico, usar novas tecnologias através do software instalado e, eventualmente, ler ou fazer os trabalhos de casa. Como em qualquer espaço desta instituição, os alunos devem fazer um uso adequado dos equipamentos e o seu comportamento deve-se pautar pelo respeito das regras, pela boa educação e pelo silêncio.

4. O CAA regula-se por Regimento próprio que se encontra em anexo ao Regulamento Interno.


SECÇÃO 3


 SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO

 

ARTIGO 33.º

 

1. Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são uma estrutura especializada de apoio e de orientação educativa, com autonomia técnica e científica, e que respeita as diretrizes do código deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses. Foram criados através do Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio e asseguram a realização das ações de apoio psicológico e orientação escolar e profissionais previstas no artigo 26.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

 

2. As competências dos SPO são as definidas no Decreto-Lei n.º 63/2001, de 30 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, Anexo III do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, no Decreto-Lei n.º 300/97, de 30 de outubro, e Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Este serviço funciona no edifício do 1.º ciclo e o horário de atendimento, afixado na porta do gabinete, é divulgado na página web desta escola.

 

3. Esta estrutura regula-se por Regimento próprio, que se encontra em anexo ao Regulamento Interno.

 

SECÇÃO 4


 APOIO TUTORIAL

 

ARTIGO 34.º

1. O apoio tutorial visa levar os alunos a definir ativamente objetivos, decidir sobre estratégias apropriadas, planear o seu tempo, organizar e priorizar materiais e informação, mudar de abordagem de forma flexível, monitorizar a sua própria aprendizagem e fazer os ajustes necessários em novas situações de aprendizagem. A tutoria em meio escolar pode constituir-se como um fator importante para a autorregulação das aprendizagens, incrementando, desse modo, o bem-estar e a adaptação às expectativas académicas e sociais.

2. No âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação da Lei nº 116/2019, de 13 de setembro, Artigo 8.º ponto 3, todos os alunos poderão beneficiar de apoio tutorial preventivo e temporário, como medida universal, seletiva ou adicional. A implementação desta medida deve ser proposta no âmbito do funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho).

3. O apoio tutorial inclui ainda o Apoio Tutorial Específico previsto no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, no seu Artigo 12.º e acresce às medidas já implementadas pelas escolas. A medida de Apoio Tutorial Específico constitui-se como um recurso adicional, visando a diminuição das retenções e do abandono escolar precoce e consequentemente, a promoção do sucesso educativo. Esta tutoria é uma medida de proximidade, destinada aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções.

 

SECÇÃO 5


 BIBLIOTECA ESCOLAR

 

ARTIGO 35.º

Biblioteca Escolar

A Biblioteca Escolar do Conservatório de Música do Porto (BE) tem uma forte componente patrimonial, fruto da longa história de uma instituição de ensino da música, que comemorou recentemente o seu centenário. O fundo documental é maioritariamente constituído por música impressa e inclui documentos de valor artístico e histórico assinalável. A equipa da Biblioteca Escolar tem como missão organizar e difundir a coleção existente, com o objetivo de apoiar as atividades pedagógicas curriculares e também as atividades não letivas e de lazer.

A BE tem por objetivo dinamizar a vida escolar, em articulação com as outras estruturas pedagógicas, e desenvolver atividades de promoção da leitura e de aquisição de competências de informação, de cultura artística e científica bem como valores de cidadania.

A BE desenvolve a sua atividade de acordo com as orientações da Rede de Bibliotecas Escolares, no quadro das finalidades e objetivos definidos no Projeto Educativo da Escola.

Em 2015, no âmbito das comemorações do 95.º aniversário do CMP, foi iniciado um projeto de edição de partituras com carater pedagógico e didático com a chancela “Edições Conservatório de Música do Porto”.

 

ARTIGO 36.º

Regras de funcionamento

As regras de funcionamento da Biblioteca são definidas pelo Regulamento da Biblioteca Escolar do Conservatório de Música do Porto, anexo ao Regulamento Interno.

 

SECÇÃO 6


 CLUBE AR-LIVRE

 

ARTIGO 37.º

O Clube “Ar Livre” é uma atividade desenvolvida nos tempos intervalos e ou eventuais faltas de professores das diferentes disciplinas, que visa que os alunos usufruam dos espaços ao ar livre da escola, através da participação de forma mais ou menos acompanhada e orientada em atividades de caráter desportivo. Estas atividades incluem desportos como o Xadrez, o Voleibol e badminton. Também poderão ser desenvolvidas outras formas de exercitação lúdicas e de mobilização articular variadas.

O grande objetivo é que os alunos "deixem" o telemovel, convivam um pouco mais uns com os outros, numa perspetiva de desenvolvimento da saúde e do seu bem-estar.

O Clube Ar Livre decorre preferencialmente na área de alunos do piso -1 e nos pátios interiors que lhe dão acesso.

 

SECÇÃO 7


 DESPORTO ESCOLAR

 

ARTIGO 38º

O Projeto do Desporto Escolar visa proporcionar aos alunos um conjunto de atividades desportivas que podem complementar ou simplesmente coordenar e consolidar a própria disciplina de Educação Física. O projeto compreende uma "Atividade interna", onde os professores de Educação Física se comprometem a elaborar um plano de atividades que estará alinhado com orientações da tutela através da promoção de um conjunto de ações de âmbito desportivo (exemplos: Corta-mato escolar e Dia Europeu do Desporto Escolar, entre outras). Igualmente o projeto pode contemplar uma atividade de “Quadro Competitivo" em uma ou várias modalidades desportivas, onde os alunos representam a escola individualmente e coletivamente, consoante um calendário/cronograma implementado pelo Ministério, sendo que normalmente, se realiza aos sábados.

 

SECÇÃO 8


 PROJETO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE

 

ARTIGO 39.º

O quadro legislativo atual torna obrigatória a inclusão da Promoção e Educação para a Saúde, como área de formação global do indivíduo.

Segundo o Protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde: «A promoção da educação para a saúde em meio escolar é um processo em permanente desenvolvimento para o qual concorrem os setores da Educação e da Saúde. Este processo contribui para a aquisição de competências das crianças e dos jovens, permitindo-lhes confrontar-se positivamente consigo próprios, construírem um projeto de vida e serem capazes de fazer escolhas individuais, conscientes e responsáveis. A Promoção da Educação para a Saúde na Escola tem, também, como missão criar ambientes facilitadores dessas escolhas e estimular o espírito crítico para o exercício de uma cidadania ativa.»

Este protocolo é reforçado pela Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

O Projeto-Programa de Educação e Promoção da Saúde, fica anexo a este regulamento.

 


SECÇÃO 9


ECO-ESCOLAS

 

ARTIGO 40.º

O Projeto Eco-Escolas é um Programa internacional coordenado pela Foundation for Environmental Education (FEE) implementado em Portugal pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) desde 1996.

Desenvolve-se atualmente em 67 países, mais de 51.000 escolas e envolvendo mais 19 milhões de estudantes. Em Portugal participam mais de 1500 escolas e 650.000 estudantes, em 230 municípios. Tem como objetivo encorajar ações, reconhecer e premiar o trabalho desenvolvido pela escola na melhoria do seu desempenho ambiental, gestão do espaço escolar e sensibilização da comunidade.

O acompanhamento e avaliação anual das atividades, visa validar a qualidade do trabalho desenvolvido pela escola, através da atribuição simbólica de uma bandeira verde Eco-Escolas.
A sua metodologia inspirada nos princípios da Agenda 21 local, visa garantir a participação das crianças e jovens na tomada de decisões, promover uma cidadania responsável e contribuir para uma escola e de uma comunidade mais sustentáveis.

Visa como objetivos gerais:

1. Aumentar o conhecimento (Sensibilização, Divulgação, Informação em Educação Ambiental/ EDS).

2. Integrar a Educação Ambiental / EDS na educação formal, não formal e informal

3. Contribuir para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030-ONU)

4. Contribuir para o progresso na escala da literacia ambiental através do recurso a metodologias participativas de exercício da cidadania

5. Melhorar a gestão ambiental da escola; sensibilizar e envolver a comunidade

6. Envolver toda a comunidade escolar com ênfase nos alunos

7. Orientar para a Ação (Mudança de atitude e comportamento, compromisso, participação e envolvimento, Cidadania e Governança).

8. Abordar “pela positiva” as boas práticas de sustentabilidade (pedagogia de exemplo, construtiva)

Possui como objetivos específicos principais:
1. Trabalhar a gestão ambiental do espaço escola através da implementação de ações de efetiva melhoria na gestão de recursos;

2. (In)formar e envolver os participantes aplicando a metodologia Eco-Escolas- 7 passos;

3. Produzir valiosos exercícios de cidadania conducentes a uma atitude pró-ativa na comunidade escolar e envolvente.

4. Trabalhar anualmente diversos temas sendo alguns deles de carater obrigatório (água, resíduos e energia) aos quais acresce um tema do ano (floresta ou mar em 2018/19), podendo ainda integrar todos os outros temas e atividades em desenvolvimento na escola no âmbito da cidadania e sustentabilidade.


SECÇÃO 10


 GIP: GABINETE INFORMAÇÃO – PERCURSOS

 

ARTIGO 41.º

O Gabinete de Informações - Percursos tem como objetivo geral orientar os alunos do nível secundário nos procedimentos de candidatura que visam o prosseguimento de estudos para o ensino superior e, em colaboração com o Serviço de Psicologia e Orientação do CMP, esclarecer e divulgar junto dos alunos de 9.º ano, o Curso Secundário de Música.

 

SECÇÃO 11


 CLUBE DE PROTEÇÃO CIVIL

 

ARTIGO 42.º

O Plano de Evacuação e Instruções Gerais de Segurança encontra-se em anexo a este Regulamento Interno, estando sempre disponível na Portaria.

 

SECÇÃO 12


 EQUIPA DE PRODUÇÃO

 

ARTIGO 43.º

Equipa de Produção

A Equipa de Produção é uma estrutura de apoio técnico-pedagógico, coordenada por um elemento da direção, com as seguintes atribuições:

a) Organização e coordenação das audições de classe, audições escolares e concertos finais;

b) Apoio às atividades de âmbito extracurricular;

c) Divulgação junto da comunidade educativa das atividades organizadas pelo Conservatório bem como de outras em que participem alunos desta escola;

d) Elaboração da proposta de regulamento das audições para aprovação pelo Conselho Pedagógico;

e) Elaboração de um relatório anual das atividades realizadas.

 

ARTIGO 44.º

Conselho Artístico

Poderá ser criado um Conselho Artístico com a competência de elaborar e propor uma programação de atividades a realizar no Conservatório, em articulação com o Conselho Pedagógico.

 

 

___________________________________________________________________ 21

 

 


SECÇÃO 13

 

Estúdio de Gravação

ARTIGO 45.º

O estúdio de gravação do Conservatório de Música do Porto tem como principal finalidade, complementar atividades curriculares e extracurriculares. Centra também o seu trabalho na produção de registos áudio das audições que ocorrem no Auditório. Como elemento pedagógico, o material gravado é disponibilizado a todos os professores envolvidos.

 

 

SECÇÃO 14

 

EQUIPA DE AUTOAVALIAÇÃO DO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DO PORTO

 

ARTIGO 46.º

Finalidade, objetivos e princípios orientadores

1. Finalidade
O processo de autoavaliação do Conservatório de Música do Porto permitirá à comunidade educativa obter um conhecimento e um olhar mais claro acerca de si própria, da sua organização e das suas práticas, tendo, como fim último, a melhoria da atuação e dos quotidianos de todos os elementos da comunidade escolar e comunidade envolvente.

A autoavaliação pretende aumentar o conhecimento sobre os processos e é, acima de tudo, uma oportunidade de reflexão sobre o seu funcionamento. A autoavaliação pretende ser uma ajuda e visa essencialmente o aperfeiçoamento ou modificação das práticas educativas.

Desta forma, a autoavaliação não constitui um fim em si mesma, mas sim uma estratégia para a valorização e melhoria das boas práticas existentes e a transformação positiva das fragilidades aumentando deste modo, a sua eficácia e eficiência organizacional e individual.

2. Objetivos

A implementação da autoavaliação no Conservatório de Música do Porto pretende alcançar os seguintes objetivos:

a) Promover a cultura de melhoria da qualidade do Conservatório, da sua organização e dos seus níveis de eficiência e eficácia;

b) Aumentar o conhecimento sobre os processos que se desenvolvem no contexto escolar, ampliando a compreensão sobre a realidade escolar do Conservatório;

c) Dotar a administração educativa de indicadores institucionais sobre o funcionamento da escola, interpretando e contextualizando os resultados da avaliação;

d) Valorizar e ampliar as boas práticas educativas individuais e coletivas existentes, criando estratégias para o aproveitamento das potencialidades identificadas;

e) Conhecer, para transformar positivamente, as fragilidades em oportunidades;

f) Valorizar o papel dos vários membros da comunidade educativa, promovendo a participação ativa dos docentes, funcionários não docentes, alunos, pais/encarregados de educação e autarquia local no processo educativo.

___________________________________________________________________ 22

 

 


3. Princípios Orientadores

O processo de autoavaliação do Conservatório de Música do Porto segue os seguintes princípios:

a) Compromisso;

b) Rigor;

c) Simplicidade;

d) Eficiência;

e) Eficácia;

f) Melhoria;

4. A Equipa de Autoavaliação do Conservatório de Música do Porto dispõe de Regimento próprio, documento que faz parte integrante deste Regulamento Interno e onde está definido a sua constituição, mandato, competências e funcionamento.

 

CAPÍTULO V

 

OFERTA EDUCATIVA

 

SECÇÃO 1

 

CURSOS

 

ARTIGO 47.º

Cursos e regimes de frequência

A oferta educativa do Conservatório de Música do Porto desenvolve-se no âmbito da legislação em vigor para o Ensino Artístico Especializado da Música. Na sua implementação nos diversos níveis de ensino e regime de frequência, a nossa oferta educativa estrutura-se da seguinte forma:

 

1.º Ciclo/Iniciação

Regime de frequência: integrado e supletivo

Horário: Diurno

Duração: 4 anos, a começar no 1.º Ano

 

Curso Básico de Música

Regime de frequência: integrado, articulado e supletivo

Horário: Misto

Duração: 5 anos, a começar no 1.º grau / 5.º ano de escolaridade

Certificação escolar: 9.º ano de escolaridade / Curso Básico de Música

 

 

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Curso Básico de Canto Gregoriano

Regime de frequência: integrado, articulado e supletivo

Horário: Misto

Duração: 5 anos, a começar no 1.º grau / 5.º ano de escolaridade

Certificação escolar: 9.º ano de escolaridade / Curso Básico de Canto Gregoriano

 

Curso Secundário de Música

Instrumento / Formação Musical / Composição

Regime de frequência: integrado, articulado e supletivo

Horário: Misto

Duração: 3 anos

Certificação escolar: 12.º ano de escolaridade / Curso Secundário de Música

 

Curso Secundário de Canto

Regime de frequência: integrado, articulado e supletivo

Horário: Misto

Duração: 3 anos

Certificação escolar: 12.º ano de escolaridade / Curso Secundário de Canto

 

a) Nos Cursos Secundários de Música e de Canto é oferecida a variante de Jazz, tendo em conta os conteúdos específicos orientados para um prosseguimento de estudos especializado nesta área.

 

ARTIGO 48.º

Instrumentos ministrados

O Conservatório de Música do Porto ministra atualmente os seguintes instrumentos:

 

Acordeão Fagote Harpa Trombone
Bandolim Flauta de Bisel Oboé Trompa
Canto Flauta Transversal Órgão Trompete
Clarinete Formação Musical Percussão Tuba
Contrabaixo Guitarra Piano Viola d’arco
Cravo Guitarra Portuguesa Saxofone Violino
Violoncelo

 

 

 

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ARTIGO 49.º

Organização Curricular dos Cursos Básico e Secundário do Ensino Artístico Especializado da Música

1. Os planos de estudos aprovados para o Curso Básico e para os Cursos Secundários são regulamentados pelas Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho para os alunos cuja primeira matrícula num dos ciclos do ensino básico seja anterior de 2018/19, e pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto para os alunos cuja primeira matrícula num dos ciclos do ensino básico seja a partir de 2018/19, e pela Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto para os alunos cuja primeira matrícula no ensino secundário seja anterior a 2018/19, e pela Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto para os alunos cuja primeira matrícula no ensino secundário seja a partir de 2018/19, respetivamente.

2. Por requerimento nos termos da alínea c) do ponto 6 do Artigo 46.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, foi autorizada pelo ME a lecionação da disciplina de instrumento em aulas individuais de 90 minutos semanais em todos os regimes de frequência do 2.º e 3.º ciclos.

3. No 2.º ciclo, o tempo letivo semanal de 45 minutos, previsto na alínea (e), bem como o tempo letivo semanal de 45 minutos, previsto na alínea (h), de oferta facultativa dos mapas anexos à Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho, são utilizados na componente de formação vocacional, como reforço das Classes de Conjunto, de acordo com decisão do Conselho Pedagógico de 21 de outubro de 2013. Para os alunos abrangidos pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto este reforço está previsto na alínea

(f) de oferta facultativa do seu anexo III.

4. No 3.º ciclo, o tempo letivo semanal de 45 minutos, previsto na alínea (d), bem como o tempo letivo semanal de 45 minutos, previsto na alínea (h), da oferta complementar do mapa (parte B), anexo à Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho, são utilizados na componente de formação vocacional, como reforço das Classes de Conjunto, de acordo com decisão do Conselho Pedagógico de 21 de outubro de 2013. Para os alunos abrangidos pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto este reforço está previsto na alínea (g) de oferta facultativa do seu anexo IV.

5. No secundário, o mesmo sucede relativamente aos 90 minutos semanais constantes da alínea (h) do mapa anexo à Portaria n.º 243-B, de 13 de agosto de 2012, que são igualmente destinados ao reforço das Classes de Conjunto. Para os alunos abrangidos pela Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto este reforço está previsto na alínea (b) de aplicação facultativa do seu anexo II.

Poderão ser dispensados da frequência desta disciplina os alunos de Instrumento que não façam parte da Orquestra e os alunos do regime supletivo.

6. As disciplinas de Oferta Complementar são respetivamente: “Organologia”, no 10.º ano; “Acústica Musical”, no 11.º ano e “Introdução à Produção e Tecnologias da Música”, no 12.º ano, de acordo com decisão do Conselho Pedagógico de 29 de setembro de 2014.

7. A frequência das Disciplinas de Opção para os alunos do secundário rege-se da seguinte forma, de acordo com decisão do Conselho Pedagógico de 14 de outubro de 2013:

a) Instrumento de Tecla para os alunos de Cordas, Sopros e Percussão, Composição, e Formação Musical. Os alunos que tenham concluído o 7.ºano/3.º grau de um Instrumento de Tecla frequentarão Acompanhamento e Improvisação;

b) Baixo Contínuo ou Acompanhamento e Improvisação para os alunos de Instrumentos de Tecla;

c) Instrumento de Tecla para os alunos de Canto. Os alunos que tenham concluído o 7.ºano/3.º grau de um Instrumento de Tecla frequentarão a disciplina de Correpetição.

 

SECÇÃO 2

 

___________________________________________________________________ 25

 

 


CURSOS LIVRES

 

ARTIGO 50.º

1. Poderão ser criados anualmente cursos livres de música e/ou dança, em áreas a definir, com planos de estudos e regras de funcionamento próprias. Estas modalidades de formação serão ministradas, preferencialmente, em horário pós-laboral/noturno.

2. Compete ao Conselho Pedagógico aprovar estas ofertas educativas.

CAPÍTULO VI

 

MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

 

SECÇÃO 1

 

MATRÍCULA

 

ARTIGO 51º

Legislação

A matrícula é regulamentada pelas Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho para os alunos cuja primeira matrícula num dos ciclos do ensino básico seja anterior a 2018/19, e pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto para os alunos cuja primeira matrícula num dos ciclos do ensino básico seja a partir de 2018/19, e pela Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto para os alunos cuja primeira matrícula no ensino secundário seja anterior a 2018/19, e pela Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto para os alunos cuja primeira matrícula no ensino secundário seja a partir de 2018/19, respetivamente, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

ARTIGO 52.º

Matrícula

O ingresso, e consequente matrícula no CMP, está sujeito à realização de provas de admissão para novos alunos ou provas de aferição para alunos que tiverem frequentado outro estabelecimento de ensino.

 

ARTIGO 53.º

Provas de admissão

1. A realização das provas de admissão/aferição faz-se de acordo com as normas definidas anualmente pelo Conselho Pedagógico.

2. O Diretor fará afixar, em local visível, as normas referidas no número anterior.

3. Os pedidos de transferência, feitos por alunos que frequentam escolas do ensino particular e cooperativo ou outros Conservatórios públicos, estão sujeitos ao mesmo regime de seleção/seriação que qualquer pedido de primeira matrícula.

 

___________________________________________________________________ 26

 

 


4. O período de inscrição para as provas de admissão/aferição será definido, anualmente, pelo Conselho Pedagógico.

5. Os alunos que requeiram mudança de curso estão sujeitos a um teste de admissão, sempre que essa mudança implique a frequência das disciplinas de Instrumento ou Canto.

6. O calendário das provas de admissão/aferição será definido pelo Diretor e afixado em local próprio.

 

 

ARTIGO 54.º

Admissão ao Curso Básico de Música

1. A admissão ao Curso Básico de Música (5.ºano de escolaridade) rege-se pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto.

2. Aos alunos do regime integrado e supletivo que concluam no Conservatório de Música do Porto, com aproveitamento, todas as disciplinas da área vocacional do 4.º ano de escolaridade, será considerada, para efeito de admissão ao curso básico de música, a prova global da disciplina de instrumento do 4.º ano, quando o seu resultado for igual ou superior a Bom.

 

ARTIGO 55.º

Admissão ao Curso Secundário de Música

1. A admissão ao Curso Secundário de Música (10.º ano) rege-se pela Portaria n.º 229-A/2018, de 14 agosto.

2. Para efeitos do cumprimento do artigo 46.º da Portaria n.º 229-A/2018, de 14 agosto, e em obediência ao n.º 4 do mesmo artigo, no sentido de evitar a redundância da realização de provas e decorrente do êxito revelado pelos alunos na prova global de 9.º ano/5.º grau da disciplina de Instrumento, quer pelas suas capacidades técnicas, quer artísticas, poderão ser, nas condições definidas pelo Conselho Pedagógico, considerados os resultados obtidos na referida prova, para efeitos de ingresso no curso secundário, desde que a mesma tenha sido realizada no Conservatório de Música do Porto.

3. De acordo com o preceituado no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto e no número 8 do artigo 49.º da Portaria n.º 229-A/2018, de 14 agosto, é concedida aos alunos a faculdade de, em regime supletivo, frequentarem no mínimo quatro disciplinas dos respetivos planos de estudos, devendo incluir obrigatoriamente as seguintes:

a) Instrumento, Canto (Curso de Canto), Composição (Curso de Composição) ou Educação Vocal (Curso de Formação Musical);

b) Formação Musical;

c) Classes de Conjunto;

d) Outra disciplina à escolha do aluno.

 

 

SECÇÃO 2

 

___________________________________________________________________ 27

 

 


RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

 

ARTIGO 56.º

Cursos Básico e Secundário

A renovação de matrícula está sujeita ao estipulado pela lei em vigor (Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto e Portaria n.º 229-A/2018, de 14 agosto, para os alunos cuja primeira matrícula num dos ciclos do ensino básico e no secundário seja a partir de 2018/19, e Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho e Portaria n.º 243‐B/2012, de 13 de agosto para todos os outros.).

Reforçando o caracter vocacional do ensino artístico especializado da música estas portarias estipulam condições especiais e restrições de matrícula, respetivamente no artigo 48.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto e no artigo 50.º da Portaria n.º 229-A/2018, de 14 agosto.

 

ARTIGO 57.º

1º Ciclo/Iniciação

Para alunos em regime supletivo, a renovação de matrícula está sujeita à obtenção, no final do ano letivo anterior, de classificação igual ou superior a Suficiente à disciplina de Instrumento.

SECÇÃO 3

 

CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS EM REGIME INTEGRADO

 

ARTIGO 58.º

Os critérios para a constituição de turmas são aprovados, anualmente, pelo Conselho Pedagógico.

 

CAPÍTULO VII

 

AVALIAÇÃO

 

SECÇÃO 1

 

AVALIAÇÃO

 

ARTIGO 59.º

Avaliação

1. A avaliação dos alunos do Ensino Artístico Especializado rege-se pelos normativos em vigor para os ensinos básico e secundário e por normativos específicos da área artística, nomeadamente as seguintes portarias: Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto e Portaria n.º 229-A/2018, de 14 agosto, para os alunos cuja primeira matrícula num dos ciclos do ensino básico e no secundário seja a partir de 2018/19; Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 4 de abril para alunos ao abrigo da Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho e Portaria n.º 243‐B/2012, de 13 de agosto, para todos os outros.).

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2. Obedece, assim, ao princípio da avaliação contínua, adaptando-se os instrumentos de avaliação à natureza de cada disciplina.

3. Os alunos em regime supletivo e articulado estão sujeitos ao mesmo regime de avaliação dos alunos em regime integrado.

4. No início de cada ano letivo, o Conselho Pedagógico aprova os critérios de, sob proposta dos departamentos curriculares.

5. A avaliação sumativa traduz -se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:

a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação designados para o efeito.

 

ARTIGO 60.º

Avaliação sumativa interna

1 - A avaliação sumativa interna traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação.

2 - A avaliação sumativa interna é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola.

3 - A avaliação sumativa interna destina -se a:

a) Informar o aluno e/ou o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem em cada disciplina;

b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.

 

ARTIGO 61.º

Avaliação sumativa externa

A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação designados para o efeito.

 

ARTIGO 62.º

Provas Globais (formação vocacional)

1. As provas globais, realizadas no ano terminal de cada ciclo e as provas finais, realizadas nos restantes anos, da formação vocacional regem-se pelos critérios de avaliação aprovados, no início do ano letivo, pelo Conselho Pedagógico.

2. A informação sobre estas provas será tornada pública no decorrer do 1.º período.

3. A organização e a realização destas provas são da responsabilidade do respetivo departamento, tendo em conta as orientações do Conselho Pedagógico.

 

ARTIGO 63.º
___________________________________________________________________ 29

 

 


Provas de transição de ano/grau

1. As regras para a realização das provas de avaliação para transição de ano/grau são definidas pelo Conselho Pedagógico.

2. Estas provas deverão ser realizadas até ao final da primeira semana de fevereiro.

ARTIGO 64.º

Prova de aptidão artística (PAA)

A PAA rege-se de acordo com o seu regulamento específico, anexo a este RI, o qual deve ser dado a conhecer aos alunos do 12.º ano/ 8.ºgrau, no início de cada ano letivo.

 

SECÇÃO 2

 

PROGRAMAS

 

ARTIGO 65.º

Os programas ministrados são os que vigoram, com as necessárias adaptações devidamente autorizadas superiormente.

 

ARTIGO 66.º

Os programas em vigor para a disciplina de Análise e Técnicas de Composição tiveram a homologação pelo Despacho do SEEBS, de 23 de Junho de 1987 (1.º ano), pelo Despacho do SERE, de 29 de Março de 1998 (2.º ano) e pelo Despacho do SEEBS, de 25 de Outubro de 1998 (3.ºano).

 

 

ARTIGO 67.º

Programas aprovados em Conselho Pedagógico

Foram aprovados em Conselho Pedagógico os respetivos programas das seguintes disciplinas:

Guitarra Portuguesa (23 de janeiro de 2006), Bandolim, Acordeão, Composição - disciplina nuclear do curso secundário de composição (22 julho de 2013), Instrumento (variante Jazz), Canto (variante Jazz), Acústica e Organologia (12 de novembro de 2012), Introdução à Produção e Tecnologias da Música (14 de outubro de 2013), Baixo Contínuo, Acompanhamento e Improvisação e Instrumento de Tecla, Prática Vocal e Prática Instrumental do Curso Básico de Canto Gregoriano.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VIII

 

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COMUNIDADE EDUCATIVA

 

ARTIGO 68.º

“A comunidade educativa (…) integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os alunos, os pais ou encarregados de educação, os professores, o pessoal não docente das escolas, as autarquias locais e os serviços da administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respetivas responsabilidades e competências.” (n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho).

 

SECÇÃO 1

 

ALUNOS

 

ARTIGO 69.º

Aos alunos matriculados em regime integrado, articulado e supletivo aplica-se o Estatuto do Aluno e Ética Escolar aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

 

 

ARTIGO 70.º

DIREITOS E DEVERES

 

1. Os direitos e deveres do aluno são todos aqueles que decorrem do:

a) Projeto Educativo e do Regulamento Interno;

b) Estatuto do Aluno e Ética Escolar aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro;

c) Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual (Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro) e do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

2. Outros deveres:

a) Estar motivado para a aprendizagem da Música, realizando com empenho e dedicação as tarefas que lhe são destinadas, nomeadamente cumprir as tarefas de estudo diário de instrumento, condição essencial para o sucesso nesta área;

b) Possuir um instrumento próprio ou ter acesso a um para o estudo individual do instrumento;

c) Cuidar do seu instrumento ao nível da limpeza e manutenção, e transportá-lo sempre que necessário;

d) Tomar conhecimento de todas as informações, trabalhos e avisos que lhe digam respeito;

e) Contribuir para o desenvolvimento da atividade artística e cultural da escola, colaborando em iniciativas realizadas, quer na qualidade de participante quer enquanto público;

f) Assistir de forma correta a audições, concertos ou outras atividades realizadas no Conservatório, manifestando assim o respeito pelos executantes, não devendo sair antes do seu final (por motivos de força maior, sair apenas nas pausas, quando há mudança de intérprete ou intérpretes);

g) Não utilizar, em contexto de sala de aula ou no decurso de outras atividades do PAA, o telemóvel ou outros dispositivos digitais, exceto quando a sua utilização esteja diretamente

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relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou responsável pela atividade;

h) Depositar telemóveis ou outros dispositivos digitais, durante a realização de testes/provas, em locais a definir pelo respetivo professor;

i) Participar em todas as atividades extracurriculares para que forem selecionados, de forma pontual e empenhada;

j) Dar conhecimento prévio ao seu professor de qualquer participação pública realizada fora do Conservatório;

k) Realizar o conjunto de ações previstas para o cumprimento dos vários momentos de avaliação, de cujas datas e conteúdos devem tomar conhecimento atempadamente;

l) Conhecer e cumprir as normas internas de funcionamento das atividades curriculares e extracurriculares;

m) Usar vestuário adequado conforme as indicações do professor responsável das atividades escolares, desenvolvidas dentro ou fora das instalações do Conservatório, nomeadamente em ambiente de apresentação pública (concerto, audição, concurso, etc);

n) Abster-se de captar sons ou imagens, designadamente de atividades letivas e audições, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou das atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da Comunidade Escolar ou Educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;

o) Não difundir, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captadas nos momentos letivos e não letivos que envolvam terceiros sem autorização da direção do Conservatório e dos visados;

p) Não praticar quaisquer atos que atentem contra a integridade física, psicológica, moral ou patrimonial de qualquer membro da comunidade educativa (professores, pessoal não docente e alunos);

q) Procurar ter uma convivência sã com os pares e realizar atividades de grupo ao ar livre, sempre que possível e em detrimento da utilização de equipamentos tecnológicos, nomeadamente participando no Clube Ar-Livre e recorrendo a outras estruturas de apoio disponibilizadas pelo Conservatório;

r) Deixar o mobiliário e o material devidamente arrumados e a sala limpa no fim de cada aula;

s) Não permanecer dentro das salas de aula durante os intervalos, quando não acompanhados de um professor.

 

ARTIGO 71.º

Faltas

1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição.

2. A participação em visitas de estudo e outras atividades, como audições, concertos e concurso interno previstas no PAA, bem como em provas globais finais de instrumento, não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando‐se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.

3. São consideradas justificadas as faltas dadas por motivo de participação nas atividades do ponto anterior, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas nessas atividades.

 

___________________________________________________________________ 32

 

 


4. O professor de instrumento deve dar conhecimento da inscrição dos seus alunos em audições escolares ou de classe, ao respetivo Diretor de Turma, no caso do regime integrado, ou ao professor da disciplina a que o aluno estará ausente, no caso de alunos dos regimes articulado ou supletivo.

Se o aluno faltar a essa audição, deverá o mesmo professor comunicar a ausência respetivamente ao Diretor de Turma ou ao professor da disciplina.

5. O aluno poderá ausentar-se da sala de aula para participar na audição, cerca de 45 minutos antes da hora prevista para a realização da mesma.

 

ARTIGO 72.º

Pedido de justificação de faltas

1. Para os alunos matriculados em regime integrado, o pedido de justificação de faltas rege-se pelo Estatuto do Aluno.

2. Para os alunos matriculados em regime articulado ou supletivo, o pedido de justificação das faltas é apresentado, por escrito, em impresso próprio disponível na reprografia, pelos pais ou encarregados de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao professor da respetiva disciplina. O pedido de justificação da falta deve ser apresentado previamente, sendo o motivo previsível. Nos restantes casos, deverá ser apresentado até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma ou, no caso em que se trate de uma disciplina com apenas um bloco semanal, até à aula seguinte.

3. Para as aulas de apoio, marcadas semanalmente no horário do aluno, aplica-se o definido nos pontos anteriores, no que diz respeito ao pedido de justificação de faltas;

4. No caso da não apresentação do pedido de justificação de faltas, nos prazos acima determinados, as faltas serão consideradas injustificadas.

 

ARTIGO 73.º

Faltas de material e de pontualidade

1. As faltas por comparência sem material ou por atraso são registadas pelo professor, devendo ser comunicadas ao encarregado de educação, através do diretor de turma.

2. No ensino básico, a comunicação deverá ser feita diretamente, por escrito, pelo professor da disciplina ao encarregado de educação, através da caderneta do aluno, e ao diretor de turma.

3. Três faltas injustificadas, resultantes de comparência sem material ou de atraso, serão consideradas uma falta de presença injustificada.

ARTIGO 74.º

Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

1. Para os alunos menores de 16 anos matriculados em regime integrado e articulado, a violação dos limites de faltas injustificadas pode obrigar ao cumprimento de atividades que permitam recuperar atrasos na aprendizagem.

2. As atividades de recuperação da aprendizagem, quando a elas houver lugar, são decididas pelo professor titular da turma ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Pedagógico, as quais privilegiarão a simplicidade e a eficácia.

 

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3. Deverá ser devidamente ponderada a sua realização tendo em conta a utilidade e a eficácia dessas atividades de recuperação e, ainda, a situação concreta do aluno. Na calendarização dessas atividades, dever-se-á evitar uma sobrecarga para o aluno que impossibilite uma efetiva recuperação de atrasos na aprendizagem.

4. Atendendo a que o regime supletivo do ensino artístico especializado da música é um tipo de ensino vocacional com carácter não obrigatório, os alunos matriculados em regime supletivo que ultrapassem o limite de faltas injustificadas serão excluídos, não se aplicando o consagrado no artigo

20. º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

 

ARTIGO 75.º

Aulas de apoio

O aluno que faltar injustificadamente, por duas vezes consecutivas ou três intercaladas, às aulas de apoio será imediatamente excluído da frequência das mesmas.

 

ARTIGO 76.º

Medidas disciplinares

1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos neste regulamento e no artigo 10º do Estatuto do Aluno, de forma reiterada e/ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos do referido Estatuto.

2. Serão considerados como atos graves e passíveis de aplicabilidade de medidas disciplinares, nomeadamente: reiteradas desobediência a indicações dadas pelos responsáveis (professores, assistentes operacionais ou direção) e faltas de respeito, motivo de justificação de falta falso, roubo, ameaça e/ou agressão física ou psicológica, incitamento a qualquer tipo de violência, destruição de mobiliário e materiais do Conservatório, reincidência na utilização de telemóveis e outros dispositivos digitais sem autorização do professor ou responsável pela atividade em curso, e captar sons e imagens dentro do Conservatório sem autorização.

3. Todas as formas de violência escolar, onde se enquadra o bullying e o ciberbullying, violam o direito de usufruir de uma aprendizagem em ambiente psicologicamente saudável e podem afetar seriamente a saúde das crianças e adolescentes, motivo pelo qual são atos considerados como muito graves e serão alvo de medidas disciplinares. A existência deste tipo de violência implica a sinalização do aluno na Plataforma SISE (Sistema de Informação de Segurança Escolar, da DGEstE), pela Direção do Conservatório.

4. Quando for aplicada a medida disciplinar corretiva (Artigo 26.º, n.º 2, alínea b)) “ordem de saída da sala de aula” ou demais locais de trabalho escolar, por motivo de comportamento inadequado do aluno, este deverá ser encaminhado por um assistente operacional para um espaço do CAA adequado à tarefa proposta pelo professor.

5. Quando o aluno praticar atos que envolvam a desobediência, o desrespeito, a ameaça e/ou qualquer tipo de violência, será exigido um pedido de desculpas junto do ofendido ou vítima.

 

___________________________________________________________________ 34

 

 


6. Qualquer ato perpetrado pelo aluno que envolva a destruição de bens do Conservatório ou de outrem, aplica-se o definido no n.º 12, do Artigo 28.º do Estatuto do Aluno.

 

ARTIGO 77.º

Processo individual do aluno

O processo individual do aluno pode ser consultado, mediante requerimento, pelo encarregado de educação do aluno menor ou pelo próprio, quando maior, nos Serviços Administrativos do Conservatório de Música do Porto, no horário de expediente, na companhia do professor titular de turma, do diretor de turma ou de quem o substitua.

 

SECÇÃO 2

 

PESSOAL DOCENTE

 

ARTIGO 78.º

Direitos e deveres

1. Os direitos e deveres do pessoal docente são todos aqueles que decorrem dos direitos e deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos e deveres profissionais consagrados no Estatuto da Carreira Docente em vigor, para além dos regulamentados pelo regulamento interno.

2. Outros deveres dos docentes:

a) Promover a manutenção das condições de ordem e limpeza na sala de aula por parte dos alunos, nomeadamente no final das atividades letivas;

b) Promover a ordem e o respeito pelos executantes durante audições, concertos ou outras atividades realizadas no Conservatório, não devendo ausentar-se antes do seu final, a não ser por motivos de força maior (nesta situação, a saída deverá ocorrer apenas nas pausas, durante a mudança de intérprete ou intérpretes).

 

SECÇÃO 3

 

PESSOAL NÃO-DOCENTE

 

ARTIGO 79.º

Direitos e deveres

Os direitos e deveres do Pessoal não Docente estão definidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

 

SECÇÃO 4

 

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PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

 

ARTIGO 80.º

Direitos e deveres

Os direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação são todos aqueles que estão consignados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, pela Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual (Lei nº 116/2019, de 13 setembro) e pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 7 de julho, e ainda os deveres de responsabilidade consagrados no Estatuto do Aluno e Ética Escolar aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

 

CAPÍTULO IX

 

ESPAÇOS ESCOLARES, EQUIPAMENTOS, VISITAS DE ESTUDO E ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES

 

ARTIGO 81.º

Acesso às instalações e espaços escolares

1. Sendo o Conservatório de Música do Porto, pela sua natureza e pela sua prática, uma escola aberta à comunidade escolar, o acesso às suas instalações por encarregados de educação é uma realidade que constitui uma mais-valia na promoção da articulação e de uma saudável convivência entre a escola e a família.

2. Os espaços reservados ao público, nomeadamente aos pais, encarregados de educação ou outros familiares são a receção e a zona de atendimento dos Serviços de Administração Escolar, bem como os espaços onde se realizem atividades abertas à comunidade escolar e ao público em geral que estejam inscritas no Plano Anual de Atividades.

3. Não é permitido o acesso ao público aos restantes espaços das instalações escolares, sem prévia autorização da Direção, devendo o visitante ser acompanhado por um professor ou assistente operacional.

4. Os encarregados de educação poderão assistir às aulas de Instrumento dos seus educandos, sempre que o respetivo professor considerar pertinente para o processo de ensino e aprendizagem. Nesse caso, poderão aceder ao corredor do piso -1 ou -2, após identificação e registo, por parte do assistente operacional responsável pelo respetivo acesso, no piso 0, desde que não prejudique o normal funcionamento das atividades escolares.

5. Não são permitidos o acesso e a permanência dos pais e encarregados de educação nos corredores que dão acesso às salas de aula do piso 0 e do piso 1.

6. Não é permitido o acesso ao bar, partilhado com a Escola Rodrigues de Freitas, por parte dos pais e encarregados de educação.

7. Não são permitidos o acesso e a permanência dos alunos no corredor que dá acesso às salas de aula do piso 0, no decorrer das atividades letivas, a não ser com autorização do respetivo professor.

 

 

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8. Não é permitida a permanência dos alunos no corredor que dá acesso às salas de aula do piso 1, durante o decorrer das atividades letivas. Apenas poderão aceder, em silêncio para não perturbarem as aulas, os alunos que se dirijam à sala de apoio à inclusão 2.

9. O acesso às instalações escolares de qualquer elemento estranho à comunidade escolar está condicionado ao controlo e registo da sua identificação pelo assistente operacional, em serviço na portaria, cuja função é zelar pela ordem e segurança da comunidade escolar.

10. No início de cada ano letivo são dadas a conhecer as instalações, aos alunos e aos encarregados de educação, bem como os procedimentos de segurança em caso de catástrofe e o Plano de Evacuação e Instruções Gerais de Segurança, que se encontram em anexo a este Regulamento Interno.

 

ARTIGO 82.º

Acesso ao parque de estacionamento

1. O parque de estacionamento é para uso exclusivo dos Professores e Funcionários do Conservatório de Música do Porto e da Escola Rodrigues de Freitas, entre as 08:00h e as 18:40h; apenas a partir dessa hora poderá também servir o acesso de público para atividades a decorrer no Auditório do Conservatório e/ou no Pavilhão da Escola Rodrigues de Freitas.

2. Para o acesso ao parque, será disponibilizado, em condições a definir, um cartão / dístico aos professores e funcionários de ambas as escolas, que o requeiram.

3. É interdita, entre as 8:00h e as 18h40, a circulação e estacionamento na alameda central do recinto escolar, em que só será aí permitido o acesso automóvel para cargas e descargas, devidamente autorizadas. O acesso será vedado, através da reposição da corrente na entrada da alameda e, sempre que possível, com recurso a assistentes operacionais de uma ou de outra escola, cujas orientações têm que ser respeitadas e cumpridas por todos.

 

ARTIGO 83.º

Reprografia

1. O Conservatório coloca à disposição da comunidade educativa o serviço de reprografia.

2. Deverão estar afixados no local, de forma bem visível, o horário de funcionamento e a tabela de preços.

 

ARTIGO 84.º

Requisição de salas de estudo e de ensaio

Poderão ser disponibilizadas salas para estudo, mediante requisição, de acordo com regulamento próprio.

 

ARTIGO 85.º

Cacifos e armários de instrumentos

1. De acordo com as possibilidades da escola, poderão ser cedidos aos alunos que o requeiram, cacifos e armários para a guarda de instrumentos, em condições a definir em regulamento próprio.

 

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2. Os alunos em regime integrado deverão requerer o pedido de cedência do cacifo ao respetivo diretor de turma.

3. O pedido de armário para guarda de instrumento deverá ser feito junto do respetivo professor de Instrumento, que encaminhará esse pedido para o responsável pela gestão dos mesmos.

4. Os armários para guarda de instrumentos são exclusivamente para guardar os instrumentos dos alunos, não devendo estes usá-los para outros fins, nomeadamente depositar mochilas e vestuário diverso.

5. Os alunos devem zelar pela limpeza destes armários, evitando depositar lixo neles.

 

ARTIGO 86.º

O Conservatório de Música do Porto não se responsabiliza pela segurança dos bens pessoais guardados em qualquer dos espaços cedidos.

 

ARTIGO 87.º

Regras de utilização dos computadores

1. O equipamento informático posto à disposição da comunidade escolar deve ser usado como meio de aprendizagem e trabalho.

Os computadores possibilitam:

a) Aceder à Internet para trabalhos de pesquisa e utilização do correio eletrónico;

b) Usar as novas tecnologias através do software instalado.

2. É expressamente proibido:

a) Alterar as configurações do computador (papel de parede, ícones…) e as ligações dos periféricos;

b) Instalar ou desinstalar software;

c) Aceder a páginas Web de conteúdo inadequado e a jogos de diversão on-line;

d) Instalar qualquer peça de hardware nos PC, com a exceção dos dispositivos de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM e pen-drive) e dos auscultadores.

3. No caso de estas regras não serem cumpridas, poderão ser aplicadas sanções por parte da direção do Conservatório, de acordo com a gravidade da infração.

ARTIGO 88.º

Cedência de instalações

O Conservatório reserva-se o direito de ceder as suas instalações em regime e condições a definir em regulamento próprio.

 

ARTIGO 89.º

Cedência de instrumentos musicais

O Conservatório de Música de Porto dispõe de instrumentos musicais, para uso de alunos e de professores, que poderão ser cedidos sob condições definidas em regulamento próprio, em anexo.

 

___________________________________________________________________ 38

 

 


ARTIGO 90.º

Regulamento da disciplina de Educação Física

O regulamento da disciplina de Educação Física, anexo ao RI, regula o uso de espaços escolares e equipamentos relacionados com a disciplina de Educação Física.

 

ARTIGO 91.º

Visitas de estudo

1. Uma visita de estudo é uma “atividade curricular intencional e pedagogicamente planeada pelos docentes destinada à aquisição, desenvolvimento ou consolidação de aprendizagens, realizada fora do espaço escolar, tendo em vista alcançar as áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e, quando aplicável, no perfil profissional associado à respetiva qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações.” (Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho).

2. Deve ser, por isso, encarada como uma atividade letiva ou complemento da mesma.

3. As visitas de estudo regem-se pelo respetivo regulamento anexo a este documento.

 

ARTIGO 92.º

Atividades extracurriculares

O Conservatório de Música do Porto reserva-se o direito de cobrar um valor por atividades extra-curriculares que venha a organizar no âmbito pedagógico, tais como cursos livres, master classes, concursos e concertos.

 

ARTIGO 93.º

Audições

O regulamento das audições é aprovado pelo Conselho Pedagógico, sob proposta da Equipa de Produção.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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CAPÍTULO X

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ARTIGO 94.º

 

1. O presente Regulamento Interno integra, como anexos, um conjunto de regulamentos específicos que regem diversos setores da vida da escola e que, pela sua natureza, são suscetíveis de uma mais eficiente adaptação às condições concretas de funcionamento do Conservatório.

 

2. De acordo com o previsto na lei, o Regulamento Interno pode ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo o tempo, por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.

 

3. O Regulamento Interno e os respetivos regulamentos específicos anexos, que dele fazem parte integrante, são de conhecimento obrigatório por parte de todos os elementos que constituem a comunidade educativa. Sem prejuízo de serem facultados aos alunos ou encarregados de educação, no ato da matrícula, devem ser de fácil acesso a todos os interessados, para consulta, nomeadamente nos Serviços Administrativos, na Biblioteca, na Sala de Professores ou nas salas da Associação de Estudantes e da Associação de Pais e Encarregados de Educação e na página da Internet do Conservatório (https://www.conservatoriodemusicadoporto.pt).

 

4. Os pais ou encarregados de educação devem, no ato da matrícula, tomar conhecimento do regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente os seus filhos e educandos, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

 

5. A presente revisão do Regulamento Interno e das Normas Internas de Funcionamento foi efetuada no ano letivo de 2019/2020, entrando em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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