PROVAS - FORMAÇÃO ARTÍSTICA ESPECIALIZADA
PROVA DE APTIDÃO ARTÍSTICA
PAA
REGULAMENTO GERAL
PROVA DE APTIDÃO ARTÍSTICA
(Nos termos da Portaria n.º 229-A/2018 de 14 de agosto)
Regulamento geral
Caracterização geral
A Prova de Aptidão Artística (PAA) consiste na concretização e apresentação, perante um júri, de um programa musical ou de um projeto de trabalho desenvolvido pelo aluno, sob a orientação do professor da disciplina nuclear do seu curso, a realizar no ano de conclusão dessa disciplina no curso secundário.
Este trabalho deverá ser demonstrativo de saberes e competências técnico-artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação.
O projeto proposto na PAA deve ser desenvolvido no âmbito da disciplina nuclear do curso frequentado pelo aluno, de acordo com a sua especificidade.
Objetivos gerais
Na apresentação do projeto o aluno deverá demonstrar que sabe:
- Conceber, preparar e apresentar um programa ou projeto artístico na área da música;
- Demonstrar o domínio das principais ferramentas técnico-artísticas, seja ao nível da conceção, da compreensão, da interpretação, da reflexão;
- Estruturar e redigir com clareza um breve trabalho escrito sobre o projeto apresentado;
- Apresentar o seu programa ou defender o seu projeto em sessão pública, perante um júri.
Modalidades de Provas
O Projeto a desenvolver será aprovado em Conselho Pedagógico, sob proposta do Orientador.
Atendendo às especificidades de cada curso, definem-se diferentes tipos de PAA:
Nos cursos de Instrumento e de Canto, a PAA consta da apresentação pública de um programa musical trabalhado ao longo do ano, podendo desenvolver-se através de recital a solo/solista com Orquestra ou outro tipo de formação ou apresentação em conjunto, designadamente: Estágio com Orquestra, Estúdio de Ópera, Grupo de Metais, Quinteto de Metais, Quinteto de Sopros, Ensemble de Flautas, Ensemble de Flautas de Bisel, Ensemble de Guitarras, Música de Câmara, Grupo de Música Contemporânea e Combos de Jazz. Na modalidade de recital pode ser combinada apresentação a solo e em formação de música de câmara.
Critérios para seleção de solistas com Orquestras para realização da PAA.
1º - Grau de exequibilidade por parte das Orquestras.
2º - Mérito/Nível artístico do solista.
3º - “Rotatividade” de instrumentos.
4º - Número de solistas/duração das obras, dependendo do número de solistas propostos e da disponibilidade das orquestras.
5º - Grau de acessibilidade aos materiais de orquestra.
Trabalho escrito
Faz parte integrante da PAA a apresentação de um trabalho escrito individual, relacionado com o projeto desenvolvido.
O trabalho escrito deverá conter os seguintes itens:
- a) Capa, na qual constem os seguintes elementos: nome e logótipo da escola, nome do aluno, título, nome do orientador e data;
- b) Índice;
- c) Introdução (motivação, justificação, estrutura do trabalho);
- d) Corpo de texto;
- e) Bibliografia (quando aplicável);
- f) Anexos (facultativo).
Normas para a elaboração do trabalho escrito:
O trabalho deve ser escrito em português, formatado em fonte Times New Roman, tamanho 12, com um espaçamento de 1,5 e margens de 2,5 cm;
Deverá ter uma extensão de corpo de texto - alínea d) - compreendida entre 1500 e 3000 palavras;
O corpo de texto não deverá exceder as 6 páginas com imagens e/ou gráficos incluídos;
Poderá ser acrescentada documentação em anexo, não podendo exceder um total de 10 páginas;
A utilização de imagens legendadas só será relevante se o trabalho assim o requerer;
Quando utilizadas referências bibliográficas deverá ser utilizada uma norma de referenciação.
Será facultado um modelo que poderá ser utilizado pelos alunos. Não optando pela utilização do mesmo, os alunos podem utilizar qualquer formato, desde que respeitem as normas previstas neste regulamento.
Curso de Formação Musical
No Curso de Formação Musical a PAA consta da apresentação pública de um programa musical trabalhado ao longo do ano, podendo desenvolver-se através de apresentação a solo ou em conjunto. Consiste igualmente na apresentação de um trabalho escrito relacionado com o projeto desenvolvido ou incidindo sobre temas relacionados com a linguagem musical, de âmbito pedagógico e/ou performativo.
Curso de Composição
No Curso de Composição a PAA consta da elaboração de um dossier informativo da atividade desenvolvida pelo aluno ao longo dos três anos, o qual deverá conter um relatório sobre o trabalho realizado e as apresentações públicas das peças, assim como as partituras das obras por si compostas, acompanhadas da respetiva gravação.
A PAA inclui ainda a apresentação de um trabalho musical realizado a partir de proposta aprovada pelos professores do grupo disciplinar de Análise e Técnicas de Composição.
A realização da prova consta da apresentação em concerto de alguma(s) das obras incluídas no dossier, bem como da defesa, perante um júri, das peças selecionadas e do relatório relativo aos trabalhos desenvolvidos.
Orientação do trabalho
A PAA realiza-se sob orientação do professor de Instrumento/Música de Câmara/Canto/Educação Vocal/Composição, de acordo com o curso frequentado e a modalidade da prova.
Cada trabalho deverá ser acompanhado regularmente pelo professor orientador, podendo recorrer-se ao apoio pontual de outros professores, nomeadamente no que se refere a outras áreas específicas que sejam requeridas pelo desenvolvimento, concretização e apresentação do projeto (Formação Musical, História da Música, Análise, interpretação, divulgação, tecnologias e outras).
Apresentação final
A apresentação final, perante um júri, decorre em sessão ou concerto públicos, com o tempo máximo de 45 minutos.
O júri de avaliação da PAA será constituído nos termos do art.º 34 da Portaria n.º 229-A/2018 de 14 de agosto. A apresentação dos trabalhos pode revestir-se de diferentes formatos, de acordo com as características de cada um. Pode concretizar-se na interpretação de um programa musical e na elaboração de notas sobre as obras a apresentar; ou incluir um tempo de apresentação sucinta de um trabalho escrito realizado ou de interpretação de uma obra composta pelo aluno e a consequente interpelação por parte do júri.
Avaliação: critérios
Os critérios específicos de avaliação da PAA são os definidos para a disciplina nuclear de cada curso (Instrumento, Canto, Composição e Educação Vocal), de acordo com a modalidade da prova a realizar.
No que diz respeito aos cursos de Instrumento, Canto e Formação Musical a apresentação pública do projeto tem o peso de 90% na classificação final da PAA. O trabalho escrito relacionado com o programa musical e a sua interpretação tem a ponderação de 10%.
No curso de Composição os critérios específicos de avaliação têm o seguinte peso: 1. Dossier e relatório, 60%; 2. Peça obrigatória, 20%; 3. Defesa dos trabalhos apresentados, 20%.
Calendarização
Apresentação geral da PAA aos alunos, pelos professores orientadores: durante o 1º período;
Definição de projetos: até ao final do 1º período;
Aprovação de projetos: início do 2º período;
Definição de programas em Instrumento, Canto e Educação Vocal: até final do 2º período;
Definição do trabalho obrigatório de Composição a integrar na PAA: até final do 2º período;
Prazo de entrega de trabalhos escritos e datas de realização das provas: a fixar pelo Conselho Pedagógico, até ao final do 2º período.
Conclusão e Certificação dos alunos autopropostos
De acordo com o artigo 32º da Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto, para efeitos de conclusão/certificação do Curso Secundário de Música ou de Canto, os alunos autopropostos que se inscrevam para realização de Prova de Equivalência à Frequência de Instrumento, Composição, Educação Vocal/Formação Musical ou Canto, para além da aprovação nesta Prova, terão ainda que obter aprovação na Prova de Aptidão Artística, na qual terão obrigatoriamente de se inscrever.
Falta à PAA
Os alunos que faltarem à PAA por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar a PAA na 2.ª fase, desde que autorizados pelo diretor da escola. Nas situações referidas, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos.
Reprovação na PAA
Em caso de reprovação na PAA, uma segunda data para a realização da mesma será marcada pelo diretor da escola em resposta a requerimento para esse efeito do encarregado de educação do aluno ou do próprio, quando maior de idade.
Provas de Equivalência à Frequência
Provas de Equivalência à Frequência
- Informação - Prova de Equivalência à Frequência Ensino Básico
- Informação - Prova de Equivalência à Frequência Ensino Secundário