EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE (PES)

O quadro legislativo atual torna obrigatória a inclusão da Promoção e Educação para a Saúde, como área de formação global do indivíduo. Segundo o Protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde: «A promoção da educação para a saúde em meio escolar é um processo em permanente desenvolvimento para o qual concorrem os setores da Educação e da Saúde. Este processo contribui para a aquisição de competências das crianças e dos jovens, permitindo-lhes confrontar-se positivamente consigo próprios, construírem um projeto de vida e serem capazes de fazer escolhas individuais, conscientes e responsáveis. A Promoção da Educação para a Saúde na Escola tem, também, como missão criar ambientes facilitadores dessas escolhas e estimular o espírito crítico para o exercício de uma cidadania ativa.» Este protocolo é reforçado pela Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

(artº 39º do Regulamento Interno do Conservatório de Músiica do Porto)

Projeto-Programa de Educação e Promoção da Saúde 

 

 

 

 

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